Arbitrada indenização de R$ 100 mil para vítima de estupro
14 de agosto de 2013Arbitrada indeniza??o de R$ 100 mil para v?tima de estupro
O juiz Alexandre Cardoso Bandeira, em decisão pela 8ª Vara Criminal, determinou que o bancário P.M.F.G. pague indenização por danos morais a C.D.F., que foi estuprada por ele, em 1997, em Belo Horizonte, quando ela tinha 11 anos de idade.
Ele arbitrou em R$ 100 mil a indenização mínima, pelos danos morais sofridos pela vítima, destacando que eventuais valores de indenização por danos materiais, como despesas de tratamento médico, por exemplo, deverão ser requeridos em ação cível posterior.
A decisão foi proferida em resposta aos embargos declaratórios do Ministério Público. O embargo declaratório é um tipo de questionamento processual cuja finalidade é esclarecer uma possível obscuridade, omissão ou contradição em uma decisão judicial.
Nessa ação criminal, P. já havia sido condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, de acordo com sentença proferida no último dia 2 de agosto. O Ministério Público interpôs então os embargos para que o juiz apreciasse o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que prevê a fixação de um valor mínimo para reparar os danos causados pela infração.
Para a fixação do valor da indenização, o magistrado considerou o grau de culpa do ofensor, a intensidade do sofrimento, as circunstâncias do fato e o caráter repressivo e pedagógico da reparação. Para ele, o ato “covarde” do ofensor impôs à vítima consequências gravíssimas, desestruturando a sua vida e a de seus familiares.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Processo nº 0844519-98.2012.8.13.0024
FONTE:TJ-MG
+ Postagens
-
Previdência Social muda o seu site
04/10/2013 -
MP de Minas vai apurar saque irregular em conta do PIS/Pasep
04/10/2013 -
Reunião entre CFC e Receita sela acordo sobre dupla contabilidade
04/10/2013 -
Empresa indenizará vendedor sorteado para revista íntima no provador
04/10/2013 -
Suspensa aplicação de multas realizadas por radares em Araxá-MG
03/10/2013
