Cláusula pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge
07 de agosto de 2014Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do casal. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial em uma ação de separação judicial.
+ Postagens
-
PF faz operação no Rio Grande do Sul para coibir fraudes no INSS
30/10/2014 -
Quinta Turma nega a Law Kin Chong produção de novas provas em processo por corrupção
30/10/2014 -
Proposta impede cobrança por uso de área federal para eventos temporários
30/10/2014 -
Professora que engravidou durante contrato temporário de trabalho não tem direito a estabilidade
30/10/2014 -
Caso Bernardo: negado Habeas Corpus a Evandro Wirganovicz
30/10/2014