Cláusula pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge
07 de agosto de 2014Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do casal. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial em uma ação de separação judicial.
+ Postagens
-
Confirmada indenização de R$ 30 mil a cortador de cana
02/08/2013 -
Alterados dispositivos da Resolução 278 INSS/2013
02/08/2013 -
Prorrogada a vigência das Medidas Provisórias 619 e 620/2013
02/08/2013 -
Sancionada sem vetos lei que garante atendimento a vítimas de violência sexual
02/08/2013 -
Caso Pet 4 Patas: testemunha de defesa reconhece réu agredindo animais em vídeo
02/08/2013