Cláusula pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge
07 de agosto de 2014Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do casal. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial em uma ação de separação judicial.
+ Postagens
-
Localização de desaparecidos passa a contar com meios eficazes
10/07/2013 -
Gastos em banho obrigatório é tempo à disposição do empregador e devem ser pagos como extras
10/07/2013 -
Candidato poderá prosseguir em concurso da UERN
10/07/2013 -
RJ: Certidão de Regularidade Fiscal de contribuinte de outro Estado pode ser obtida pela internet
10/07/2013 -
Simples gestão do lar não é causa de indenização
10/07/2013