Cláusula pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge
07 de agosto de 2014Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do casal. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial em uma ação de separação judicial.
+ Postagens
-
Proposta de Emenda à Constituição amplia imunidade tributária de instituições
09/07/2013 -
Não cabe mandado de segurança contra portaria que exigiu instalação de ponto eletrônico
09/07/2013 -
Publicada MP que trata do Programa Mais Médicos
09/07/2013 -
STJ discute se procurador pode assessorar ministro
09/07/2013 -
Multa por abandono de processo depende de intimação
09/07/2013