Cláusula pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge
07 de agosto de 2014Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do casal. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial em uma ação de separação judicial.
+ Postagens
-
Autor de homicídio é isento de indenizar por agir em legítima defesa
28/06/2013 -
Concessionária responsável pela BR-101 é condenada por acidente
28/06/2013 -
Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28/06/2013 -
Sócio impedido de frequentar clube de forma arbitrária será indenizado
28/06/2013 -
Modificação da competência para ação de medicamentos
28/06/2013