Cláusula pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge
07 de agosto de 2014Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do casal. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial em uma ação de separação judicial.
+ Postagens
-
Seguradora não tem que indenizar por perda total de carro rebaixado
24/07/2014 -
MTE divulga instruções para declarar o Caged e prorroga prazo de vigência
24/07/2014 -
Arcor pagará correção monetária a partir da data da condenação por dano moral
24/07/2014 -
Caminhoneiro comprova subordinação e tem vínculo reconhecido com transportadora
24/07/2014 -
Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24/07/2014
