Cláusula pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge
07 de agosto de 2014Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do casal. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial em uma ação de separação judicial.
+ Postagens
-
Sem acordo, processo de 25 anos sobre URP vai a julgamento
02/06/2014 -
Norma impõe novas restrições ao uso e à propaganda do fumo
02/06/2014 -
Normas para comercialização e locais de uso de derivados ou não do tabaco
02/06/2014 -
CGU veda aceitação de ingressos para a Copa do Mundo por agentes públicos federais
02/06/2014 -
Mulher em união estável tem pensão por morte restabelecida
02/06/2014
