Cláusula pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge
07 de agosto de 2014Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do casal. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial em uma ação de separação judicial.
+ Postagens
-
Ação rescisória que discute direito de herança de filho adotivo
04/04/2014 -
Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Suíça é assinado no Itamaraty
04/04/2014 -
Justiça autoriza importação de remédio derivado de maconha
04/04/2014 -
Centauro proibida de fazer exame toxicológico
04/04/2014 -
Agente de saúde tem reconhecido tempo de serviço como atividade especial
04/04/2014
