Cláusula pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge
07 de agosto de 2014Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do casal. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial em uma ação de separação judicial.
+ Postagens
-
Portaria 1.500 SAF do Rio de Janeiro comunicou a troca de endereço da Inspetoria de Barra Mansa
22/08/2014 -
Vence dia 25-8 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/08/2014 -
STJ tem nova composição na Corte Especial
21/08/2014 -
Casa lotérica e CEF são condenadas por falta de segurança em lotérica
21/08/2014 -
e-CAC tem novo serviço disponibilizado
21/08/2014