Cláusula pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge
07 de agosto de 2014Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do casal. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial em uma ação de separação judicial.
+ Postagens
-
Petição eletrônica passa a ser obrigatória nos JEFs e Turmas recursais de SP
31/03/2014 -
Divulgadas alterações no leiaute da ECF
31/03/2014 -
Proposta muda regras que caracterizam dolo e culpa
31/03/2014 -
Paulo Paim pede aprovação da PEC do Trabalho Escravo
31/03/2014 -
Aposentadoria por invalidez a vítima de síndrome de korsakoff
31/03/2014
