Cláusula pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge
07 de agosto de 2014Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do casal. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial em uma ação de separação judicial.
+ Postagens
-
Município indenizará empregados por acessar mensagens de MSN sem sua autorização
11/03/2014 -
PGR questiona decreto sobre compensação ambiental
11/03/2014 -
Município deve indenizar vítimas de acidente em estrada repleta de buracos
11/03/2014 -
Prisão preventiva de réus de processo de tráfico de órgãos é revogada
11/03/2014 -
RFB divulga as taxas de câmbio para atualização do balanço
11/03/2014
