Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07 de agosto de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Calçados Azaleia Nordeste S.A. e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras.
+ Postagens
-
Hospital terá que indenizar mãe que perdeu bebê com 40 semanas de gestação, por falha no diagnóstico
01/08/2013 -
Cedae deve arcar com abrigo e exames médicos aos moradores atingidos pelo rompimento da adutora
01/08/2013 -
Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01/08/2013 -
OAB requer a STF a revogação da liminar que suspendeu quatro novos TRFs
01/08/2013 -
Cedae deve custear abrigo e exames médicos a moradores atingidos por adutora
01/08/2013