Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07 de agosto de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Calçados Azaleia Nordeste S.A. e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras.
+ Postagens
-
Recolhimento sobre a receita bruta de junho/2014 vence dia 18-7
16/07/2014 -
Paciente que sofre de problemas lombares terá cirurgia fornecida pelo Estado
16/07/2014 -
Sem prova de empobrecimento ou enriquecimento das partes, pensão não sofre alteração
16/07/2014 -
TJ-MA reconhece união estável paralela ao casamento
16/07/2014 -
Duas gerências regionais de MG passarão a adotar o Homolognet
16/07/2014
