Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07 de agosto de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Calçados Azaleia Nordeste S.A. e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras.
+ Postagens
-
Norma coletiva que fixa critério objetivo para diferenciação salarial não viola princípio da isonomia
01/07/2014 -
Decreto 46.553 de Minas Gerais dispôs sobre isenção do ICMS em operação interna com energia elétrica
01/07/2014 -
Trabalhador e empresa são condenados por tentativa de fraudar seguro-desemprego
01/07/2014 -
Decreto 3.600-R do Espírito Santo divulgou nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
01/07/2014 -
ES: Decreto 3.601-R alterou RICMS para dispor sobre benefício fiscal para indústrias do vestuário, confecções e calçados
01/07/2014
