Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07 de agosto de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Calçados Azaleia Nordeste S.A. e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras.
+ Postagens
-
STJ analisa devolução de valores recebidos antes da desaposentadoria
26/06/2014 -
Mulher deve ser indenizada por parceiro que a enganou
26/06/2014 -
Susep divulga novas normas de prestação serviços de auditoria independente a seguradoras
26/06/2014 -
Lei exige contrato escrito entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços
26/06/2014 -
Município não tem competência para legislar sobre funcionamento do comércio local
26/06/2014
