Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07 de agosto de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Calçados Azaleia Nordeste S.A. e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras.
+ Postagens
-
Aprovada PEC das Defensorias, que vai à promulgação
21/05/2014 -
Turma considera válido atestado de dispensa do trabalho para justificar falta a audiência
21/05/2014 -
Falta de registro em carteira só é crime quando há dolo do empregador
21/05/2014 -
Lei 2.048 de Rio Branco - AC dispõe sobre réplicas de armas bélicas
21/05/2014 -
Lei Complementar 9 de Rio Branco no Acre introduz alteração na substituição tributária do ISSQN
21/05/2014
