Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07 de agosto de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Calçados Azaleia Nordeste S.A. e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras.
+ Postagens
-
Portaria 352 SUTRI de Minas Gerias divulgou valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
31/03/2014 -
Comunicado 6 CAT de São Paulo divulgou a agenda de abril
31/03/2014 -
CE: Decreto 31.449 regulamenta Lei que concede crédito presumido para empresas que especifica
31/03/2014 -
CE: Decreto 31.451 dispõe sobre a isenção do IPVA para pessoa portadora de necessidades especiais
31/03/2014 -
Edital de Notificação 6 CTM do Espírito Santo dá 20 dias para Optante recorrer do indeferimento
31/03/2014
