Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07 de agosto de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Calçados Azaleia Nordeste S.A. e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras.
+ Postagens
-
Para equiparação salarial, o que vale é a função real exercida e não a registrada na carteira
24/03/2014 -
MTE revoga norma sobre autorização de trabalho em domingos e feriados
24/03/2014 -
Justiça determina fornecimento de remédio a paciente com lúpus
24/03/2014 -
Adoção de menor: servidora faz jus a licença maternidade de 120 dias
24/03/2014 -
Estado de Rondônia fez diversas alterações no RICMS
24/03/2014
