Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07 de agosto de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Calçados Azaleia Nordeste S.A. e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras.
+ Postagens
-
Portaria 7 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
13/03/2014 -
Decreto 29.752 de Sergipe altera Regulamento do ICMS
13/03/2014 -
Ato Homologatório 3 GS/SET do Rio Grande do Norte fixou base de cálculo nas operações com sal marinho
13/03/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 18 CRE divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
13/03/2014 -
Você concorda com a correção na tabela do Imposto de Renda?
12/03/2014
