Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07 de agosto de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Calçados Azaleia Nordeste S.A. e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras.
+ Postagens
-
Decreto 10.184 de Natal - RN prorroga regras para o parcelamento de débitos
24/01/2014 -
PE: Instrução Normativa 1 SRE ajusta base de cálculo do ICMS
24/01/2014 -
Ibracon divulga o Comunicado Técnico 02/2014
24/01/2014 -
SP: Decisão Normativa 1 CAT esclarece sobre a imunidade e isenção do ITCMD
24/01/2014 -
Lei Complementar 731 altera normas relativas a remissão de débitos do IPTU e da TCL
24/01/2014
