Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07 de agosto de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Calçados Azaleia Nordeste S.A. e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras.
+ Postagens
-
Fixados os valores dos pisos salariais para 2014 no Estado de São Paulo
20/12/2013 -
Justiça não homologa acordo sobre doação de área
20/12/2013 -
Receita altera norma sobre restituição de tributos federais
20/12/2013 -
Companhia aérea é condenada por atraso no voo e perda de conexão
20/12/2013 -
RFB altera norma sobre restituição de tributos federais
20/12/2013
