Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07 de agosto de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Calçados Azaleia Nordeste S.A. e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras.
+ Postagens
-
Prazo de cinco anos para renovação de aluguel comercial
05/12/2013 -
Comitê Gestor do Simples Nacional publica Resolução sobre adoção de sublimites
05/12/2013 -
Anulada decisão do CNJ por intimação de magistrados por edital
05/12/2013 -
RJ divulga os prazos de pagamento do IPVA para 2014
05/12/2013 -
Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05/12/2013
