Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07 de agosto de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Calçados Azaleia Nordeste S.A. e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras.
+ Postagens
-
STF julga inconstitucional lei sobre repartição de ICMS
21/11/2013 -
Senador defende projeto que regulamenta mediação de conflitos
21/11/2013 -
Liminar suspende devolução de valores por magistrados trabalhistas
21/11/2013 -
Valor de imóvel em separação judicial deve ser atualizado
21/11/2013 -
Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21/11/2013
