Limitação orçamentária justifica não nomear candidatos aprovados em concurso
07 de agosto de 2014A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de candidatos aprovados para o cargo de defensor público do Distrito Federal. Classificados em posições acima do limite de vagas previsto no edital, eles queriam ser nomeados para novas vagas que surgiram posteriormente.
+ Postagens
-
Órgão Especial do TJ-RJ altera resolução sobre juízes leigos
25/09/2013 -
TST prorroga prazo de recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais
25/09/2013 -
Negada indenização para homem que faleceu ao levar choque elétrico em camping
25/09/2013 -
Atendente com doença renal impedida de ir ao banheiro consegue rescisão indireta
25/09/2013 -
Receita programa paralisação de sistema do CNPJ
25/09/2013
