Limitação orçamentária justifica não nomear candidatos aprovados em concurso
07 de agosto de 2014A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de candidatos aprovados para o cargo de defensor público do Distrito Federal. Classificados em posições acima do limite de vagas previsto no edital, eles queriam ser nomeados para novas vagas que surgiram posteriormente.
+ Postagens
-
Aprovada na Câmara, MP 615 chega ao Senado dentro do prazo mínimo estabelecido por líderes
11/09/2013 -
Casal que comprou imóvel desapropriado será indenizado
11/09/2013 -
Aprovada MP do Programa Minha Casa Melhor
11/09/2013 -
Fundo de pensão é condenado a pagar correção inflacionária a aposentado
11/09/2013 -
Empresas poderão ser multadas caso motorista assuma função de cobrador
11/09/2013
