Limitação orçamentária justifica não nomear candidatos aprovados em concurso
07 de agosto de 2014A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de candidatos aprovados para o cargo de defensor público do Distrito Federal. Classificados em posições acima do limite de vagas previsto no edital, eles queriam ser nomeados para novas vagas que surgiram posteriormente.
+ Postagens
-
É doméstico o empregado que trabalha para pessoa física que não explora atividade lucrativa
25/07/2014 -
Alterada a norma de parcelamento de mantenedoras de instituições de ensino superior
25/07/2014 -
STJ impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
25/07/2014 -
Acordo previdenciário entre Brasil e Canadá é promulgado
25/07/2014 -
Promulgado Acordo de Previdência Social celebrado entre Brasil e Canadá
25/07/2014
