Pizza Hut condenada por descumprir cotas para pessoas com deficiência
07 de agosto de 2014A empresa Internacional Restaurantes do Brasil (Pizza Hut) foi condenada pela justiça do Trabalho a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos pelo não cumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social. A condenação foi resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) após inquérito civil revelar que a Pizza Hut tinha apenas 26 empregados nessas condições, quando o número exigido por lei seria de 32. A ação só foi proposta porque a empresa se recusou a assinar Termo de Compromisso para preencher os postos faltantes.
De acordo com a legislação, empresas que possuem entre 501 e 1000 empregados devem ter 4% do total de vagas reservadas a pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência (pessoas que se submeteram a programas oficiais de recuperação da atividade laboral, perdida em decorrência de acidente ou doença). No caso da empresa, que em 2011 tinha 799 empregados, deveria haver no mínimo 32 funcionários nessas condições. Entretanto, o MPT constatou que eram apenas 26, e propôs à Pizza Hut compromisso para cumprir a cota. A empresa recusou.
Outro agravante que motivou a ação do MPT foi o fato de que, de 2011 a 2013, o número total de funcionários aumentou de 799 para 1.123, o que ampliou a exigência de postos de trabalho para 57. Mesmo assim, a empresa continuava tendo apenas 31 funcionários. "É evidente que ela está muito aquém do cumprimento de seu dever legal", afirmou na ação a procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade.
A justiça determinou também que, caso a Pizza Hut não cumpra a reserva legal de cotas, estará sujeita a multa diária de R$250,00 por posto de trabalho sem contratação. Além disso, fixou a indenização por dano à coletividade em R$ 50 mil.
Cota - Segundo estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 10% da população mundial é composta por pessoas portadoras de um ou mais tipos de deficiência física, mental ou sensorial (visual ou auditiva). A chamada Lei de Cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência, de 1991, visou a criar condições para que esses portadores de necessidades especiais se insiram no mercado de trabalho, indo além do viés assistencialista.
FONTE: MPT
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