JT concede indenização a trabalhadora com síndrome de esgotamento profissional
08 de agosto de 2014Se a doença do empregado é agravada pela atividade profissional, deve ser reconhecido o nexo causal que leva à equiparação da moléstia a acidente de trabalho, para todos os fins de direito. Foi esse o entendimento expresso em decisão da juíza Clarice dos Santos Castro, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, ao reconhecer a uma trabalhadora o direito ao recebimento de indenização por danos morais em decorrência de doença profissional. Ela apresentou um quadro de "síndrome do esgotamento profissional", que levou ao seu afastamento temporário do trabalho.
+ Postagens
-
Comissão aprova aumento de pena para sequestro e cárcere privado
20/08/2013 -
Comissão aprova novas regras para destinação de veículos apreendidos
20/08/2013 -
Recolhimento sobre a receita bruta de julho/2013 vence dia 20-8
19/08/2013 -
Deslocamento até aeroporto e espera por check in é tempo à disposição do empregador
19/08/2013 -
Sindicato não consegue obrigar hotel a contratar mais uma pessoa com deficiência
19/08/2013
