JT concede indenização a trabalhadora com síndrome de esgotamento profissional
08 de agosto de 2014Se a doença do empregado é agravada pela atividade profissional, deve ser reconhecido o nexo causal que leva à equiparação da moléstia a acidente de trabalho, para todos os fins de direito. Foi esse o entendimento expresso em decisão da juíza Clarice dos Santos Castro, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, ao reconhecer a uma trabalhadora o direito ao recebimento de indenização por danos morais em decorrência de doença profissional. Ela apresentou um quadro de "síndrome do esgotamento profissional", que levou ao seu afastamento temporário do trabalho.
+ Postagens
-
Ato Normativo 8 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
15/07/2014 -
Decreto 40.888 de Pernambuco alterou a sistemática crédito presumido para empresa prestadora de serviço de telecomunicação
15/07/2014 -
Portaria 165 SEFAZ de Mato Grosso alterou os procedimentos para compensação ou restituição de débitos
15/07/2014 -
Decreto 13.998 e 13.999 de Mato Grosso do Sul introduziram alterações na legislação do ICMS
15/07/2014 -
Resolução 764 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre as operações internas com aços planos
15/07/2014
