JT concede indenização a trabalhadora com síndrome de esgotamento profissional
08 de agosto de 2014Se a doença do empregado é agravada pela atividade profissional, deve ser reconhecido o nexo causal que leva à equiparação da moléstia a acidente de trabalho, para todos os fins de direito. Foi esse o entendimento expresso em decisão da juíza Clarice dos Santos Castro, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, ao reconhecer a uma trabalhadora o direito ao recebimento de indenização por danos morais em decorrência de doença profissional. Ela apresentou um quadro de "síndrome do esgotamento profissional", que levou ao seu afastamento temporário do trabalho.
+ Postagens
-
TJ-SP determina bloqueio de bens de empresa de servidor por improbidade
12/06/2014 -
Cronograma de pagamento do Abono do PIS para o exercício 2014/2015 é aprovado
12/06/2014 -
Adoção homoafetiva: inserção de nome materno fictício em certidão de nascimento
12/06/2014 -
Aprovado cronograma de pagamento do Abono do PIS para o exercício 2014/2015
12/06/2014 -
Decreto 8.180 de Goiás estabeleceu ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira
12/06/2014
