JT concede indenização a trabalhadora com síndrome de esgotamento profissional
08 de agosto de 2014Se a doença do empregado é agravada pela atividade profissional, deve ser reconhecido o nexo causal que leva à equiparação da moléstia a acidente de trabalho, para todos os fins de direito. Foi esse o entendimento expresso em decisão da juíza Clarice dos Santos Castro, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, ao reconhecer a uma trabalhadora o direito ao recebimento de indenização por danos morais em decorrência de doença profissional. Ela apresentou um quadro de "síndrome do esgotamento profissional", que levou ao seu afastamento temporário do trabalho.
+ Postagens
-
Justiça julga processo que questiona pagamento de centavos
10/04/2014 -
Advogado acusado de fraudar processos em juizados cíveis é preso
10/04/2014 -
Município deve aceitar crianças com 4 anos incompletos na pré-escola
10/04/2014 -
Lei prevê multa a empregador que não assinar carteira de doméstico
10/04/2014 -
Justiça gratuita não obsta a garantia do juízo em execução fiscal
10/04/2014
