JT concede indenização a trabalhadora com síndrome de esgotamento profissional
08 de agosto de 2014Se a doença do empregado é agravada pela atividade profissional, deve ser reconhecido o nexo causal que leva à equiparação da moléstia a acidente de trabalho, para todos os fins de direito. Foi esse o entendimento expresso em decisão da juíza Clarice dos Santos Castro, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, ao reconhecer a uma trabalhadora o direito ao recebimento de indenização por danos morais em decorrência de doença profissional. Ela apresentou um quadro de "síndrome do esgotamento profissional", que levou ao seu afastamento temporário do trabalho.
+ Postagens
-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 58 CODAC: Receita disponibiliza novo serviço no Portal e-CAC
28/11/2013 -
Inquérito policial instaurado por iniciativa de seguradora não gera dano
28/11/2013 -
Contribuições retidas na 1ª quinzena de novembro vencem nesta sexta, 29-11
28/11/2013 -
Câmara aprova projeto que anula decisão do TSE sobre bancada dos Estados
28/11/2013 -
Indenização por pirataria de software deve ter caráter punitivo e pedagógico
28/11/2013
