JT concede indenização a trabalhadora com síndrome de esgotamento profissional
08 de agosto de 2014Se a doença do empregado é agravada pela atividade profissional, deve ser reconhecido o nexo causal que leva à equiparação da moléstia a acidente de trabalho, para todos os fins de direito. Foi esse o entendimento expresso em decisão da juíza Clarice dos Santos Castro, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, ao reconhecer a uma trabalhadora o direito ao recebimento de indenização por danos morais em decorrência de doença profissional. Ela apresentou um quadro de "síndrome do esgotamento profissional", que levou ao seu afastamento temporário do trabalho.
+ Postagens
-
Decisão suspende desconto sobre royalties devidos ao Espírito Santo
13/11/2013 -
Mantida ação penal contra delegado acusado de se apropriar de carro furtado
13/11/2013 -
Reconhecida união estável entre parentes de 3º grau
13/11/2013 -
Provedor de internet é condenado de retirar material ofensivo do ar
13/11/2013 -
Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução
13/11/2013
