Pagamento de adicional de periculosidade englobado no salário não tem validade
15 de agosto de 2013"Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador". Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do "salário complessivo". A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma. Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento jurídico vigente.
+ Postagens
-
Registro de armas é inaplicável a fatos fora da vigência da Lei
20/09/2013 -
Disponibilizado em consulta pública o anteprojeto do novo Código Comercial
20/09/2013 -
Avô pagará pensão a neto cujo pai encontra-se preso
20/09/2013 -
Carga tributária das microempresas tem diferença de até 85% entre os estados
20/09/2013 -
Vence dia 25-9 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
20/09/2013
