Pagamento de adicional de periculosidade englobado no salário não tem validade
15 de agosto de 2013"Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador". Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do "salário complessivo". A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma. Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento jurídico vigente.
+ Postagens
- 
                
										Plenário pode votar fim da multa por demissão sem justa causa03/07/2013
- 
                
										Aprovada exigência de ficha limpa para todos os servidores públicos03/07/2013
- 
                
										Mantida justa causa de empregada por irregularidades na Casa da Moeda03/07/2013
- 
                
										Prorrogado prazo de validade dos certificados eletrônicos emitidos em disquete03/07/2013
- 
                
										Venda de material didático de curso on line é prática ilícita e indenizável03/07/2013



 
	
			