Pagamento de adicional de periculosidade englobado no salário não tem validade
15 de agosto de 2013"Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador". Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do "salário complessivo". A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma. Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento jurídico vigente.
+ Postagens
-
Atraso em entrega de presente de Natal não gera dano moral
08/01/2014 -
Interesse público prevalece sobre particular e indenização é negada
08/01/2014 -
Prorrogados os prazos de vencimento do Simples Nacional em Lajedinho ? BA
08/01/2014 -
Plano de saúde deve custear tratamento de dependente químico
08/01/2014 -
Lei Complementar 4.502, de Teresina, dispõe sobre a cobrança judicial e extrajudicial dos débitos inscritos em Dívida Ativa
08/01/2014
