Pagamento de adicional de periculosidade englobado no salário não tem validade
15 de agosto de 2013"Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador". Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do "salário complessivo". A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma. Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento jurídico vigente.
+ Postagens
-
Fotos da empresa postada em rede social gera justa causa a vigilante
18/11/2013 -
SRTE-MG suspende atendimento ao público e prorroga prazos processuais
18/11/2013 -
Trabalhador não receberá adicional por mudança de localidade superior a dois anos
18/11/2013 -
Brasil e Turquia promulgam acordo que evita dupla tributação
18/11/2013 -
Dificuldade financeira não é argumento para diminuir pena de tráfico
18/11/2013
