Pagamento de adicional de periculosidade englobado no salário não tem validade
15 de agosto de 2013"Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador". Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do "salário complessivo". A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma. Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento jurídico vigente.
+ Postagens
-
Relator quer extinguir multa do FGTS em demissão por justa causa
12/11/2013 -
MS: Campo Grande concede isenção do ISS no transporte de passageiros
12/11/2013 -
Empresas indenizam inscritos em concurso por perda de prova
12/11/2013 -
Incidência de PIS/Cofins sobre locação de bens móveis será analisada pelo STF
12/11/2013 -
Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio a pessoa necessitada
12/11/2013
