Pagamento de adicional de periculosidade englobado no salário não tem validade
15 de agosto de 2013"Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador". Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do "salário complessivo". A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma. Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento jurídico vigente.
+ Postagens
-
Confaz publica novos Protocolos de substituição tributária
23/10/2013 -
Justiça determina que loja apresente preços de produtos na vitrine
23/10/2013 -
Poço artesiano é o pivô de disputa entre pai e filho por acesso a água
23/10/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31-10
22/10/2013 -
Professor será indenizado pela perda de uma chance
22/10/2013
