Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
Policiais civis e advogado são condenados por extorsão
15/10/2013 -
Negado recurso de responsáveis por cartórios vagos
15/10/2013 -
TRF 4ª Região aprova abertura de novo concurso para juiz federal
15/10/2013 -
Acidente em contrato de experiência ocasiona estabilidade reconhecida
15/10/2013 -
Operadora de telefonia condenada a R$ 5 milhões por dano social
15/10/2013
