Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
Reconhecida a legitimidade da cobrança antecipada do diferencial de ICMS
04/09/2013 -
Negada indenização a servidora aposentada por invalidez
04/09/2013 -
MP 615 contendo a subvenção a produtores de cana é aprovada em comissão com acréscimos
04/09/2013 -
Construtora é condenada a pagar danos morais a comprador de imóvel
04/09/2013 -
Edital que proibia inscrição de mulheres em concurso da PM-MS é inválido
04/09/2013
