Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
Projeto institui medidas para combater discriminação em processos judiciais
02/08/2013 -
STF decide que aumento do IPTU deve ser aprovado por Lei
02/08/2013 -
Para STF, aumento na base de cálculo do IPTU deve ser por lei
02/08/2013 -
Funcionário que sofreu descarga elétrica será indenizado por danos estéticos
02/08/2013 -
Contínuo que exerceu a função de desenhista receberá por desvio de função
02/08/2013