Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
Portaria 2.418 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
29/05/2014 -
Decreto 11.207 do Paraná alterou RICMS para dispor sobre a base de cálculo dos produtos sujeitos ao ICMS-ST
29/05/2014 -
Decreto 35.022 da Paraíba concedeu redução de base de cálculo nas operações com pneus e camaras de ar
29/05/2014 -
Decreto 35.023 da Paraíba introduziu alterações no RICMS
29/05/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 43 CRE dispôs sobre lacres do equipamento ECF
29/05/2014
