Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
Vence dia 23-5 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/05/2014 -
Declaração deve ser entregue até o dia 22-5
21/05/2014 -
Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21/05/2014 -
Falta de informação sobre prazo de validade de pneu gera indenização após capotamento
21/05/2014 -
Atividade de desmontagem de veículos é regulamentada
21/05/2014
