Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
Empresa de segurança indenizará empregado preso pela PF por armas irregulares
13/05/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 37 CRE do Paraná divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
13/05/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 38 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
13/05/2014 -
Decreto 27.940 de Recife institui a Declaração Eletrônica e Eventos
13/05/2014 -
Instrução Normativa 1.182 SEFAZ de Goiás dispõe sobre o REGULARIZA
13/05/2014
