Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
Portaria 93 SF do Distrito Federal divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
30/04/2014 -
Portaria 94 SEF do DF estabelece procedimentos para Copa do Mundo FIFA 2014
30/04/2014 -
Salvador - BA: Decreto 24.938 suspende o expediente no dia 2-5-2014
30/04/2014 -
Decreto 7.492 do Acre declara ponto facultativo
30/04/2014 -
Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura é alterada
30/04/2014
