Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
MS: Decreto 12.331 de Campo Grande estabelece ponto facultativo
16/04/2014 -
Decreto 3.550-R, que trata sobre a emissão do Manifesto Eletrônico, é republicado
16/04/2014 -
Lei 1.859 de Manaus proíbe venda de produtos óticos em estabelecimentos não credenciados
16/04/2014 -
Lei 2.148 de Porto Velho altera regras relativas à defesa sanitária
16/04/2014 -
Decreto 15.614 declara ponto facultativo no Piauí
16/04/2014
