Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
Previdências Sociais do Brasil e da Itália compartilham experiências
01/04/2014 -
CPF cancelado erroneamente gera indenização por danos morais
01/04/2014 -
Mentira de aluna sobre conclusão de curso gera exclusão em universidade
01/04/2014 -
empresa é condenada a pagar dano moral por vigilância ostensiva durante compras realizadas por empregada
01/04/2014 -
Walmart é condenada em R$ 800 mil por desvio de função
01/04/2014
