Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
No dia 7 de março vence o prazo para entrega do Cadastro
07/03/2014 -
Justiça Federal julga civil acusado de uso de documento militar falso
07/03/2014 -
Projeto estabelece regras para roupas de funcionária
07/03/2014 -
Negada aposentadoria para segurada que começou a contribuir aos 56 anos
07/03/2014 -
Município é autorizado a substituir medicamentos de marca por genéricos
07/03/2014
